Na última coluna iniciamos um bate-papo sobre LGPD (lei 13.709) na esfera dos contratos de trabalho, vamos analisar juntos os requisitos dispostos no inciso V do artigo 7 º da lei:
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
V – Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
Podemos dizer que adaptando o contrato de trabalho para LGPD, o empregado é o titular dos dados e o empregador figura como controlador, sendo necessária à coleta de dados para cumprimento de obrigação legal, execução do contrato – muitas vezes até mesmo com o intuito de comprovar determinado fato perante a justiça ou fiscalização.
Um fato interessante da LGPD, é a possibilidade do titular dos dados requerer a eliminação dos dados, isso será possível em caso da extinção do contrato de trabalho? E aí como o empregador, vai ser proteger nesses casos? O art. 16, I, da LGPD, permite que o controlador (empregador) mantenha em sua base, dados dos empregados justamente pela possibilidade de cumprimento de obrigação legal e regulatória, entretanto nenhum dado pode ser compartilhado com terceiros que não seja para defesa ou fins de fiscalização.
Por esta razão, é preciso incluir cláusulas claras para que o contratado possa entender o que justifica a coleta, é primordial que ao contratar o empregador identifique os dados que necessitam de concordância, daí a importância de compreender que ao traçar a fase de inventário dos dados (data mapping) a compreensão da base legal é de grande relevância jurídica.
Toda empresa, necessita avaliar se os empregados responsáveis pelos processos e procedimentos para o tratamento dos dados pessoais, já tiveram treinamento e estão preparados. É preciso alinhamento entre setores, seja jurídico, TI, recursos humanos e o compliance, lembrando que é possível terceirizar os serviços de adequação quando a empresa tiver um porte menor, o importante é saber que SE ADEQUAR É PRECISO!
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