Pessoal, se tem uma coisa que importa para um processo perfeito de adequação, é compreender os fundamentos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, acredito que é importante para os agentes de tratamento, para o dono do negócio e para os titulares dos dados.

É fato que as bases legais são relevantes, mas é preciso também verificar se a base legal escolhida coaduna com os princípios e fundamentos, pois são pilares obrigatórios. Não basta escolher uma base legal, não existindo finalidade por exemplo, que é um dos princípios da lei.

Como estamos falando sobre startup destaco um dos fundamentos (ar.2º da LGPD) “desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país”, ou seja, é preciso entender que a lei não chega para atrapalhar o desenvolvimento de nenhuma empresa, mas ela torna o ambiente mais seguro, inclusive podemos pensar que alguns produtos já podem nascer sistematicamente adequados.

Vivemos na época da internet das coisas, do algoritmo, muitos dos produtos e serviços para o seu desenvolvimento, adesão e sucesso necessitam justamente das informações geradas pelos dados pessoais, portanto nada melhor que desde sua concepção o produto já esteja em conformidade, isso se torna um diferencial no mercado.

Estamos na era da Indústria 4.0, onde a troca de dados traz impacto nos negócios, produtividade e também na forma de consumo, toda essa “revolução” nos faz pensar os direitos e garantias fundamentais com outras perspectivas.

E justamente pela capacidade de reproduzir em massa (repetível) e com crescimento em um curto espaço de tempo, atingindo uma enormidade de consumidores (escalável), as startups podem se posicionar no mercado de forma estratégica e positiva.

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